Agência Social de Notícias 4n4v4 Zoneamento Ecológico Econômico Notícias Wed, 11 Jun 2025 09:55:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.1.41 São Paulo terá finalmente o seu Zoneamento Ecológico Econômico 4x3n13 /arquivos/6465 /arquivos/6465#comments Thu, 24 Mar 2016 11:36:46 +0000 <![CDATA[ASN]]> <![CDATA[Ecodesenvolvimento]]> <![CDATA[ZEE de São Paulo]]> <![CDATA[Zoneamento Ecológico Econômico]]> http://agenciasn-br.spinforma.net/?p=6465 <![CDATA[Com grande atraso em relação a outros estados, São Paulo terá finalmente o seu Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), um instrumento de planejamento previsto na legislação brasileira para ordenar o uso de cada território, procurando compatibilizar os recursos naturais locais com as atividades econômicas. A crise hídrica de 2014-2015, que confirmou a gravidade da disponibilidade de ...]]> <![CDATA[

Com grande atraso em relação a outros estados, São Paulo terá finalmente o seu Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), um instrumento de planejamento previsto na legislação brasileira para ordenar o uso de cada território, procurando compatibilizar os recursos naturais locais com as atividades econômicas. A crise hídrica de 2014-2015, que confirmou a gravidade da disponibilidade de água em áreas como a região de Campinas e a própria metrópole paulistana,  levou o governo paulista a assumir a decisão de formular o Zoneamento Ecológico Econômico para todo o território paulista, uma vez que algumas áreas, como a Baixada Santista, já contam com o seu ZEE pronto ou em fase de elaboração. 6r5y32

O Grupo de Trabalho do Sistema Ambiental Paulista, que irá desenvolver uma proposta para o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de São Paulo (ZEE), foi criado pela Resolução SMA nº 14 e oficialmente instalado no último dia 7 de março, sendo comandado pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental (LA) e contando com cerca de 100 especialistas das demais coordenadorias e instituições dos órgãos integrantes do Sistema Ambiental Paulista. A expectativa é a de que em fases seguintes o governo de São Paulo abra o processo de construção do ZEE para ampla participação da sociedade.

ZEEs na legislação – A Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, ou a regular as atribuições dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Entre as atribuições da União está a formulação de zoneamentos econômico ambientais.

A Lei Federal nº 12.651/2012, sobre o novo Código Florestal, previu um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs. A União já promoveu o Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e está  concluindo o MacroZEE do Bioma Cerrado.

O ZEE já era um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, visando ordenar a ocupação adequada de um território, de uma região. Vários estudos são feitos, no âmbito de um ZEE, para identificar as limitações ambientais, os potenciais e as vocações econômicas de um território ou região. O propósito é de que, a partir desses estudos, de solo, disponibilidade de águas e outros parâmetros, seja elaborada uma política para o desenvolvimento de forma ambientalmente correta e socialmente justa da área em questão, o que até hoje obviamente não ocorreu em nenhum ponto do território brasileiro.

Com base no que previa a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e mesmo antes da Lei Complementar 140, alguns estados já iniciaram ou até mesmo concluíram a formulação de seus ZEEs. O ZEE de Minas Gerais foi concluído em 2008 e é considerado uma referência. O ZEE de Minas gerou um Diagnóstico da Vulnerabilidade Natural de todas regiões do estado, um Diagnóstico de Potencialidade Social e um Índice Ecológico-Econômico.

Alguns estados já realizaram ZEEs de regiões específicas, como da Baixada Norte Catarinense e Vale do Itajaí em Santa Catarina e Médio Paraíba no Rio de Janeiro.

Em São Paulo,  foi concluído o ZEE da Baixada Santista, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.996, de 25 de março de 2013. O Decreto estipula como deve ser ocupada cada área da Baixa Santista, indicando-se algumas proibições de uso. Já foram publicadas diretrizes para o ZEE do Litoral Norte e subsídios para o Zoneamento Ecológico-Econômico da região do Paraiba do Sul. A Política Estadual de Mudanças Climáticas, resultado da Lei 13.798, de 2009, e regulamentada em junho de 2010, prevê o ZEE em todas as unidades de gerenciamento de recursos hídricos de São Paulo.

Para completar, o governo paulista encaminhou para a Assembleia o Projeto de Lei nº 396/12, instituindo regulamentando o ZEE em todo território paulista. O projeto, já aprovado, prevê a criação de uma Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico e de Grupos Regionais de Coordenação em cada Unidade Regional de Planejamento Ambiental, que terão a função de fornecer subsídios para a elaboração do ZEE. Os Grupos Regionais, segundo o projeto, serão compostos por 1/3 de representantes do Estado, 1/3 dos municípios e 1/3 da sociedade civil, com sede e atuação na Unidade Regional de Planejamento Ambiental. Existe, então, a possibilidade de participação da cidadania no processo, mas ela apenas ocorrerá com vontade política e muita mobilização da sociedade organizada.

No Brasil –  Segundo o  Nacional de Indicadores Ambientais (PNIA), formulado pelo Ministério do Meio Ambiente, a Mata Atlântica, a Caatinga e o Pampa são os biomas brasileiros com menor cobertura por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e, por isso, sua ocupação está mais sujeita a ações sem planejamento e predatórias.

De acordo com o PNIA, em 2000 somente 13,4% do território nacional (1.140 mil Km²) estavam cobertos por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico. Em 2011, a proporção subiu para 72% (6.209 mil Km²), o que significa uma evolução de quase 445% em pouco mais de uma década. Em 2011, segundo o Ministério do Meio Ambiente, projetos de ZEE cobriam a totalidade dos biomas da Amazônia e do Pantanal, cerca de 67% do Cerrado e 27% da Mata Atlântica. Entretanto, segundo o próprio Ministério, a cobertura “mostrou-se ainda irrisória para a Caatinga e nula para o Pampa”.

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Mata Atlântica 2x517 Caatinga e Pampa têm maior déficit de Zoneamento Ecológico e Econômico /arquivos/1855 /arquivos/1855#comments Thu, 01 Jan 2015 23:45:05 +0000 <![CDATA[ASN]]> <![CDATA[Ecodesenvolvimento]]> <![CDATA[Fotos]]> <![CDATA[Zoneamento Ecológico Econômico]]> http://agenciasn-br.spinforma.net/?p=1855 <![CDATA[A Mata Atlântica, a Caatinga e o Pampa são os biomas brasileiros com menor cobertura por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e, por isso, sua ocupação está mais sujeita a ações sem planejamento e predatórias. O balanço dos territórios cobertos por Zoneamento Ecológico Econômico foi feito pelo Nacional de Indicadores Ambientais (PNIA), cujos primeiros resultados foram divulgados no ...]]> <![CDATA[

A Mata Atlântica, a Caatinga e o Pampa são os biomas brasileiros com menor cobertura por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e, por isso, sua ocupação está mais sujeita a ações sem planejamento e predatórias. O balanço dos territórios cobertos por Zoneamento Ecológico Econômico foi feito pelo Nacional de Indicadores Ambientais (PNIA), cujos primeiros resultados foram divulgados no final de dezembro pelo Ministério do Meio Ambiente.

O Zoneamento Ecológico Econômico é um instrumento da legislação ambiental brasileira, que estipula o estudo dos recursos naturais e as vocações de uma determinada região, de modo que a sua ocupação ocorra de forma planejada, a mais sustentável possível. Ações de ZEE têm sido feitas pelo governo federal, alguns governos estaduais e raramente por municípios, o que facilita a ocupação de seus territórios de forma desenfreada e desordenada.

Segundo o PNIA, em 2000 somente 13,4% do território nacional (1.140 mil Km²) estavam cobertos por projetos de Zoneamento Ecológico Econômico. Em 2011, a proporção subiu para 72% (6.209 mil Km²), o que significa uma evolução de quase 445% em pouco mais de uma década.

Em 2011, segundo o Ministério do Meio Ambiente, projetos de ZEE cobriam a totalidade dos biomas da Amazônia e do Pantanal, cerca de 67% do Cerrado e 27% da Mata Atlântica. Entretanto, segundo o próprio Ministério, a cobertura “mostrou-se ainda irrisória para a Caatinga e nula para o Pampa”.

O Macro Zoneamento Ecológico Econômico da Amazônia Legal foi oficializado pelo decreto federal 7.378, de 2010, após várias discussões no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e estados que compõem a região. Segundo o Ministério, o MacroZEE da Amazônia Legal considerou outras iniciativas voltadas para a região, como Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), as Políticas de Desenvolvimento Regional (PNDR) e de Defesa, Plano Nacional sobre Mudança do Clima e Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, entre outros. A forma de ocupação da Amazônia vem sendo muito criticada por organizações ambientalistas.

Entre as ações estaduais de Zoneamento Ecológico Econômico, está o ZEE da Baixada Santista, feito pelo governo de São Paulo. O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE da Baixada Santista foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.996, de 25 de março de 2013. O Decreto estipula como deve ser ocupada cada área da Baixa Santista, indicando-se algumas proibições de uso.

Pantanal, um dos biomas já cobertos com projetos de ZEE

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